Tributação de dividendos no Brasil em 2026: entenda a Lei nº 15.270/2025
- Thyani Rodrigues Puppio
- 20 de jan.
- 3 min de leitura

Tributação em Portugal x Espanha: comparação prática para brasileiros (2026)
A Lei nº 15.270/2025 introduziu regras que passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026, incluindo a retenção do IR sobre lucros e dividendos em situações específicas.
Para brasileiros que vivem no exterior e seguem recebendo dividendos de empresas no Brasil, e para estrangeiros com investimentos societários no país, o tema é essencial, porque envolve retenção na fonte, comprovação de residência e interação com tratados.
1) Regra geral: retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês (residente no Brasil)
A Lei inseriu o art. 6º-A na Lei nº 9.250/1995 para prever que, a partir de janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica pagar/creditar/entregar lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 no mês, haverá IRRF de 10% sobre o total.
A norma também determina:
vedação de deduções na base de cálculo;
e recalculo quando houver mais de um pagamento no mesmo mês pela mesma PJ à mesma PF.
A Receita Federal publicou orientações iniciais destacando a aplicação já a partir de janeiro de 2026, para consultar as orientações, clique aqui.
2) Dividendos para residentes ou domiciliados no exterior: atenção redobrada
Para brasileiros que fizeram saída fiscal e passaram a ser não residentes, e para estrangeiros que recebem dividendos do Brasil, a análise se torna ainda mais sensível porque, em geral, envolve:
retenção na fonte no Brasil,
regras internas,
e eventual aplicação de tratado internacional (quando existente e aplicável).
Ponto de atenção: o tratamento pode variar conforme o país de residência e a existência de tratado para evitar dupla tributação.
3) Regras de transição: lucros apurados até 2025
A Lei prevê hipóteses em que não se sujeitam à tributação mensal do art. 6º-A os lucros e dividendos:
relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025,
cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025,
e exigíveis nos termos da legislação civil/empresarial, com pagamento nos termos originalmente previstos.
Como é um ponto operacionalmente delicado (provas societárias, atas, deliberações, prazos), a Receita Federal também tratou do tema em material de “Perguntas e Respostas”.
4) Quem pode ser impactado (exemplos típicos)
Sócios de empresas operacionais no Brasil que distribuíam dividendos regularmente;
Profissionais que recebem dividendos como complemento de renda mensal;
Brasileiros no exterior com participação societária no Brasil;
Estrangeiros no Brasil com estrutura societária brasileira;
Famílias que usam dividendos para custeio de vida/estudos no exterior.
5) O que fazer na prática (compliance e planejamento)
Medidas comuns (sempre com análise individual):
Mapear a origem dos lucros;
Organizar documentação societária;
Revisar política de distribuição dos dividendos
Conclusão
A Lei nº 15.270/2025 inaugura uma nova fase de atenção à tributação de dividendos a partir de janeiro de 2026, com regra objetiva de IRRF 10% em situações específicas e regras de transição que exigem documentação sólida.
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FAQ
Dividendos terão imposto no Brasil em 2026?
Há hipóteses de retenção na fonte previstas na Lei 15.270/2025, a depender do caso.
Qual a alíquota do IRRF sobre dividendos?
A regra do art. 6º-A prevê 10% para a hipótese descrita (acima de R$ 50 mil/mês por mesma PJ à mesma PF residente).
Lucros apurados até 2025 serão tributados?
A lei prevê hipóteses de não incidência no art. 6º-A, §3º, condicionadas a requisitos formais.