A Nova Era do Imposto de Renda e os Impactos para Brasileiros no Exterior e Estrangeiros com Ativos no Brasil
- Thyani Rodrigues Puppio
- 7 de nov.
- 3 min de leitura

PL 1087/2025: quais são os impactos para brasileiros no exterior e estrangeiros no Brasil?
O Projeto de Lei nº 1087/2025, recentemente aprovado pelo Senado Federal e encaminhado para sanção presidencial, marca uma virada estrutural na polÃtica fiscal brasileira. A proposta reforma pontos centrais da Lei nº 9.250/1995 e da Lei nº 9.249/1995, criando um sistema que conjuga redução do imposto para a base média de contribuintes com a instituição de uma tributação mÃnima sobre altas rendas e lucros distribuÃdos.
Essa medida dialoga diretamente com os esforços internacionais de alinhamento à s diretrizes da OCDE, especialmente no combate à erosão de base tributária (BEPS) e na transparência fiscal global. Seus efeitos serão sentidos não apenas por residentes no Brasil, mas também por brasileiros no exterior e investidores estrangeiros com ativos no paÃs.
Redução do IR para rendas médias
O PL institui, a partir de janeiro de 2026, uma redução do imposto mensal para quem aufere até R$ 5.000,00, tornando a faixa isenta de IR. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução progressivamente decrescente, até zerar acima desse limite.
O mesmo princÃpio se aplica à base anual, com isenção total para rendimentos de até R$ 60 mil e redução parcial até R$ 88.200,00.
Tributação mÃnima para altas rendas
O ponto mais inovador é a criação da tributação mÃnima para pessoas fÃsicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, aplicável a partir de 2026 (declaração de 2027).
A alÃquota será:
progressiva de 0% a 10% para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão;
fixa de 10% acima de R$ 1,2 milhão.
Essa regra atinge inclusive rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como ganhos de capital, lucros, dividendos e rendas de aplicações financeiras. O objetivo é garantir que altas rendas não escapem totalmente da tributação efetiva, alinhando o sistema brasileiro a modelos já existentes em paÃses da OCDE.
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Tributação de lucros e dividendos
A partir de 2026, lucros e dividendos distribuÃdos a pessoas fÃsicas residentes no Brasil que superem R$ 50 mil mensais serão tributados na fonte à alÃquota de 10%.
Já lucros remetidos ao exterior também passam a ser tributados em 10%, exceto quando destinados a governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos ou fundos de pensão.
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Para estrangeiros, o PL cria um mecanismo de crédito tributário que evita dupla tributação, permitindo compensar o imposto pago no Brasil caso a soma da carga sobre os lucros ultrapasse as alÃquotas nominais de IRPJ e CSLL.
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Impactos internacionais
Essa reforma tem repercussões diretas no contexto internacional:
Brasileiros residentes no exterior: precisarão reavaliar seus vÃnculos com o paÃs, principalmente se mantiverem participação societária ou ativos financeiros sujeitos à nova tributação de dividendos.
Estrangeiros com investimentos no Brasil: passam a enfrentar uma tributação padronizada de 10% sobre lucros remetidos, mas com a vantagem do crédito compensável — o que reforça a segurança jurÃdica e a previsibilidade fiscal.
Empresas multinacionais: precisarão ajustar suas estruturas de distribuição e repatriação de lucros para evitar sobreposição de impostos.
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Compensação federativa e transparência
O PL prevê que Estados e MunicÃpios serão compensados por eventuais perdas arrecadatórias com a ampliação da base de receitas do IR sobre dividendos, preservando o pacto federativo.
Além disso, o projeto exige do Executivo uma polÃtica permanente de atualização dos valores do IR,  reduzindo o efeito inflacionário sobre a carga tributária — uma reivindicação antiga da sociedade.
Conclusão
O PL 1087/2025 sinaliza um alinhamento  do sistema tributário brasileiro, voltada à equidade e à harmonização internacional.
Para brasileiros no exterior, freelancers, investidores e empresas, a medida exige planejamento fiscal apurado — sobretudo diante da nova tributação de dividendos e da obrigação de comprovar a origem e a destinação de rendas globais.
Mais do que uma simples mudança de alÃquotas, o texto indica que o Brasil está finalmente consolidando um modelo de tributação internacional compatÃvel com os padrões globais de transparência e justiça fiscal.
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