IRPF 2026 e a Tributação Internacional: O Que Brasileiros no Exterior Precisam Saber
- Thyani Rodrigues Puppio
- há 2 dias
- 6 min de leitura

IRPF 2026: Regras para Brasileiros com Renda e Ativos no Exterior
A Receita Federal do Brasil publicou, em 16 de março de 2026, a Instrução Normativa nº 2.312, estabelecendo as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025. Para os brasileiros que vivem no exterior, são nômades digitais ou possuem investimentos e estruturas patrimoniais internacionais, essa declaração traz nuances que merecem atenção especial.
Este artigo analisa os principais pontos da nova instrução normativa sob a perspectiva da tributação internacional, com foco nos impactos práticos para quem mantém residência fiscal no Brasil e possui renda ou patrimônio fora do País.
1. Prazos e Canais de Entrega
A entrega da declaração poderá ser feita entre 23 de março e 29 de maio de 2026, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível a partir de 20 de março, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo portal gov.br ou aplicativo da Receita Federal (com conta gov.br nível Ouro ou Prata).
É importante ressaltar que o serviço “Meu Imposto de Renda” possui vedações específicas para determinadas situações envolvendo ativos no exterior, conforme veremos a seguir. Por isso, quem possui estruturas internacionais mais complexas deverá, em muitos casos, utilizar exclusivamente o PGD.
2. Quem Está Obrigado a Declarar: Foco no Cenário Internacional
A IN nº 2.312/2026 mantém, com alguns ajustes de valores, os critérios de obrigatoriedade da declaração. Os principais pontos de atenção para quem tem conexão internacional são:
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00: novo limite, atualizado em relação aos R$ 33.888,00 do ano anterior. Inclui rendimentos recebidos do exterior tributáveis no Brasil.
• Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00: mantido. Relevante para quem recebe dividendos do exterior ou possui aplicações financeiras com rendimentos expressivos.
• Patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025: mantido. Soma de todos os bens e direitos, inclusive no exterior.
• Condição de residente: quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permaneceu em 31/12/2025.
• Titularidade de trust: quem era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31/12/2025 (arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023).
• Entidades controladas no exterior (offshores): quem optou pelo regime de transparência fiscal ou detém participação em entidade controlada no exterior (arts. 5º a 6º-A e 8º da Lei nº 14.754/2023).
• Aplicações financeiras no exterior: quem auferiu rendimentos ou pretende compensar perdas de aplicações financeiras no exterior (arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754/2023).
• Lucros de entidades no exterior: quem auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior (arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023).
3. A Lei nº 14.754/2023 no Segundo Ano de Vigência: Consolidação da Tributação Anual a 15%
O IRPF 2026 marca o segundo exercício em que se aplica integralmente o regime trazido pela Lei nº 14.754/2023 (conhecida como “Lei das Offshores”). Suas principais características, já consolidadas, são:
• Tributação anual e unificada: rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros de entidades controladas são declarados e tributados diretamente na Declaração de Ajuste Anual, à alíquota fixa de 15%, de forma separada dos demais rendimentos.
• Fim da apuração mensal: não é mais necessário preencher Carnê-Leão ou GCAP para investimentos no exterior. Toda a apuração é feita anualmente na própria declaração.
• Compensação de perdas: perdas com aplicações financeiras no exterior podem ser compensadas com ganhos da mesma natureza no mesmo período ou em períodos subsequentes.
• Transparência fiscal: contribuintes com entidades controladas no exterior podem optar por declarar os bens e direitos da entidade como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
• Trusts: os rendimentos e ganhos de capital dos bens e direitos objeto de trust são considerados auferidos pelo titular, submetendo-se à tributação conforme as regras aplicáveis.
4. Vedações ao “Meu Imposto de Renda” para Situações Internacionais
O art. 5º da IN nº 2.312/2026 traz vedações expressas à utilização do serviço “Meu Imposto de Renda” em diversas situações comuns a contribuintes com patrimônio internacional. Entre elas:
• Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior.
• Ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior.
• Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5.000,00 no ano-calendário.
• Ganhos de capital de depósitos não remunerados em conta-corrente ou cartão de crédito/débito no exterior transferidos para o Brasil ou em instituição não autorizada.
Na prática, a maioria dos contribuintes com situações fiscais internacionais mais complexas deverá utilizar o PGD para elaborar a declaração.
5. Novidades da Declaração Pré-Preenchida para Ativos no Exterior
Uma das principais novidades anunciadas pela Receita Federal para o IRPF 2026 é o aprimoramento da declaração pré-preenchida, que agora contempla dados do e-Social relativos a empregados domésticos, informações de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável e recuperação de DARFs de pagamento. Também foram incluídos dados de investimentos no exterior via e-Financeira e informações do Receita Saúde, com mais de 30 milhões de recibos registrados em 2025.
Embora a pré-preenchida facilite significativamente o processo, é fundamental que o contribuinte verifique todos os dados importados, especialmente no caso de ativos internacionais, cujas informações podem exigir ajustes de conversão cambial ou classificação.
6. Restituição em 4 Lotes e Prioridades
A restituição do IRPF 2026 será paga em quatro lotes, reduzindo os cinco habituais. As datas são: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A Receita Federal estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão os valores até 30 de junho.
A ordem de prioridade segue critérios legais (idosos, deficientes, professores), com um incentivo adicional: quem utilizar a pré-preenchida combinada com restituição via Pix CPF terá prioridade sobre os demais contribuintes.
7. Restituição Automática — Novidade para o Ano-Calendário de 2024
A Receita Federal anunciou também um lote especial de restituição automática para contribuintes que não entregaram a declaração referente ao ano-calendário de 2024 por não estarem obrigados, mas que tiveram valores retidos na fonte com direito à restituição. A estimativa é de que cerca de 4 milhões de contribuintes se beneficiem dessa medida, com valor médio de R$ 125 por restituição.
A declaração automática será gerada a partir de 15 de junho de 2026, com crédito a partir de 15 de julho, para contribuintes com chave Pix vinculada ao CPF e restituição de até R$ 1.000,00.
8. Declaração de Bens no Exterior
O art. 11 da IN exige que o contribuinte relacione todos os bens e direitos que constituíam seu patrimônio em 31/12/2024 e 31/12/2025, no Brasil ou no exterior. Bens objeto de trust devem ser informados pelo custo de aquisição. Ficam dispensados saldos em conta bancária de até R$ 140,00, bens móveis abaixo de R$ 5.000,00 (exceto veículos) e ações abaixo de R$ 1.000,00.
9. Multa por Atraso e Penalidades
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. A Receita Federal reforçou que o atraso não implica consequências mais graves como restrições bancárias ou indiciamento criminal, combatendo desinformação que circulou no ano anterior.
10. Recomendações Práticas
Para brasileiros no exterior, nômades digitais e contribuintes com estruturas patrimoniais internacionais, algumas recomendações são especialmente relevantes neste momento:
Organizem seus documentos com antecedência: extratos de contas no exterior, informes de rendimento, balanços de entidades controladas e comprovantes de imposto pago no exterior.
Verifiquem a necessidade de usar o PGD: a maioria das situações internacionais mais complexas está vedada no “Meu Imposto de Renda”.
Atentem-se à conversão cambial: utilize a cotação de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data do fato gerador.
Aproveitem a pré-preenchida com cautela: confiram todos os dados importados, especialmente ativos internacionais.
Busquem orientação especializada: a tributação internacional envolve nuances que exigem conhecimento técnico específico para evitar inconsistências e riscos de malha fina.
Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na Lei nº 14.754/2023, não constituindo aconselhamento jurídico ou tributário para casos concretos. Para orientação personalizada, consulte um profissional especializado.
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