Tributação na Espanha vs Portugal: comparação prática para brasileiros (2026)
- Thyani Rodrigues Puppio
- 13 de jan.
- 4 min de leitura

Espanha vs Portugal: como funciona o imposto de renda e a tributação de rendas internacionais
A decisão entre Portugal e Espanha costuma ser guiada por idioma, custo de vida e oportunidades. Mas, a tributação é um dos fatores que mais impacta a viabilidade do plano, especialmente para brasileiros com renda internacional (freelancers, sócios de empresas, investidores e profissionais remotos).
Neste artigo, apresento uma comparação objetiva dos principais pontos tributários para quem avalia morar e trabalhar em Portugal ou na Espanha, com atenção a residência fiscal, renda do exterior, regimes especiais e risco de dupla tributação.
Observação: as regras mudam conforme tipo de visto, composição familiar, fonte de renda e estrutura patrimonial. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual.
1) Residência fiscal: o ponto de partida (e o que muda na prática)
A comparação entre Portugal e Espanha começa por uma pergunta: onde você será residente fiscal? Isso define (i) quais rendas serão tributadas, (ii) se haverá obrigação de declarar renda mundial e (iii) como aplicar tratados.
Na prática, é comum o contribuinte “achar” que mora em um país, mas ser considerado residente fiscal em outro, por dias de permanência, centro de interesses, família, imóvel disponível, trabalho etc. Essa divergência é uma das principais causas de autuações e de problemas com comprovação de residência em processos de regularização.
2) Portugal: panorama de IRS e regimes especiais
Portugal tributa em IRS (Imposto Sobre a Renda das Pessoas Singulares), e a análise para brasileiros costuma envolver:
qualificação da renda (trabalho dependente, independente, investimentos);
tratamento da renda estrangeira;
e regimes que podem reduzir a carga, quando aplicáveis.
2.1 IFICI (Portugal): incentivo fiscal para investigação e inovação
Portugal criou o IFICI, previsto no art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com taxa especial de 20% em IRS sobre rendimentos das categorias A e B provenientes de atividades elegíveis, conforme regulamentação.
Na prática, o IFICI é relevante para perfis qualificados (especialmente em atividades enquadradas como inovação/tecnologia/ciência, conforme requisitos e procedimentos de inscrição). A elegibilidade e a prova documental são determinantes.
2.2 “Fim do RNH” e regras de transição
O antigo regime de Residentes Não Habituais (RNH) foi revogado com efeitos a 1º de janeiro de 2024, com regras de transição para situações específicas (a depender do enquadramento e datas).
Para saber mais sobre a tributação em Portugal, leia este artigo.
3) Espanha: panorama do IRPF e o regime especial de impatriados (Lei Beckham)
Na Espanha, o imposto sobre renda das pessoas físicas é o IRPF (Impuesto Sobre la Renta de Las Personas Fisicas), e um dos temas mais buscados por estrangeiros é o régimen especial de impatriados (popularmente “Lei Beckham”).
A Agencia Tributaria (AEAT) descreve o regime como opcional, com requisitos próprios, incluindo, por exemplo, não ter sido residente fiscal na Espanha por determinado período anterior, e deslocamento por certas circunstâncias previstas na norma.
Por que isso importa para brasileiros?
Porque, quando o regime se aplica, a lógica de tributação pode mudar de forma significativa em comparação ao IRPF “geral”, especialmente para quem chega com contrato de trabalho/posição executiva/transferência e renda concentrada na Espanha.
Para saber mais sobre a tributação na Espanha, leia este artigo.
4) Renda do exterior: onde mora o risco
Para brasileiros com renda internacional, os pontos críticos são:
renda ativa (serviços remotos, pró-labore, contrato de trabalho);
renda passiva (dividendos, juros, aluguéis, ganhos de capital);
estrutura (PF, empresa, holdings, offshore, fundos, trusts, etc.);
compliance (declarações, prova de residência, documentos bancários e fiscais).
O tratamento de renda do exterior varia caso a caso, e é justamente onde um planejamento técnico evita (i) dupla tributação, (ii) tributação indevida na fonte e (iii) inconsistências documentais.
5) Tratados: Brasil x Portugal e Brasil x Espanha
O Brasil possui convenções para evitar dupla tributação com Portugal e com a Espanha, o que pode ser relevante para mitigar bitributação e organizar a forma de comprovação da residência fiscal em cada país.
Atenção: tratado não é “isenção automática”. Ele depende de:
residência fiscal corretamente comprovada,
qualificação adequada do rendimento,
e cumprimento formal (documentos e prazos).
6) Conclusão: como escolher entre Portugal e Espanha do ponto de vista tributário
Não existe “melhor país” em abstrato. Existe o melhor cenário para o seu perfil.
Em geral:
Portugal costuma ser avaliado por brasileiros por idioma, estrutura de vida e possibilidade de regimes específicos (quando elegíveis), como o IFICI.
Espanha é muito buscada por oportunidades e, em alguns casos, pela Lei Beckham (quando aplicável).
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FAQ (SEO)
1. Qual país é “mais barato” em impostos: Portugal ou Espanha?
Depende do seu perfil de renda, da residência fiscal e de eventual elegibilidade a regimes especiais.
2. O IFICI em Portugal é automático?
Não. Há requisitos, atividade elegível e procedimentos de inscrição/regulamentação.
3. A Espanha tem regime especial para estrangeiros?
Há o regime especial da Lei Beckham com requisitos definidos.
4. Existe tratado do Brasil com Portugal e Espanha?
Sim, existem convenções promulgadas para ambos.