Greenwashing e a Reforma Tributária
- Thyani Rodrigues Puppio

- 16 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de jan.

Greenwashing e a Reforma Tributária: verde por fora, injusta por dentro, qual é a relação do Greenwashing e a Reforma Tributária?
Nos últimos anos a preocupação ambiental vem crescendo de forma exponencial, justificando-se a quantidade de vezes que diversos países se reuniram para debater o tema e ter um plano de ação em suas respectivas jurisdições (Protocolo de Kyoto, Acordo de Paris, etc).
Devido a importância da questão ambiental, a Reforma Tributária instituiu o princípio da defesa do meio ambiente, incluindo a possibilidade de benefícios fiscais para as empresas consideradas ecológicas.
O que muitos consumidores (e empresários) não se atentaram é para a prática do Greenwashng (“banho verde”), que é muito mais corriqueira do que se imagina.
O que é o Greenwashing?
O Greenwashing (“banho verde”), é a prática de apropriação de virtudes ecológicas sustentáveis por parte de empresas ou organizações, mediante marketing e/ou relações públicas.
Muitas empresas, por exemplo, alegam que praticam o reflorestamento. Porém, essas empresas não possuem qualquer comprovação de que as árvores que eles reflorestaram causaram alguma diminuição de carbono na atmosfera, tampouco se o tipo de árvore plantada é compatível com aquele bioma em que ela foi plantada.
Em virtude dessa prática, a União Europeia vem editando normas para regulamentar a fiscalização de produtos ecológicos e de empresas ecológicas. Infelizmente, o mesmo zelo não é verificado no Brasil.
Falta de fiscalização do Greenwashing e as respectivas consequências fiscais
Por não haver uma regulamentação acerca da fiscalização de ocorrências de fraudes advindas do Greenwashing, o princípio da defesa do meio ambiente adotado pela Reforma Tributária poderá (e será) deturpado.
Muitas empresas que praticam o Greenwashing poderão alegar que são ecológicas e que estão agindo em defesa do meio ambiente. Portanto, poderão obter os benefícios fiscais como a redução nos impostos e até mesmo a isenção dos mesmos.
A forma como as empresas obterão esses benefícios ainda está pendente de regulamentação. Se esta regulamentação não se atentar para a prática do Greenwashing, haverá diversas empresas se enquadrando em benefícios fiscais de forma fraudulenta.
A grande consequência é, além da deturpação do princípio da defesa do meio ambiente em matéria fiscal, será uma possível baixa na arrecadação em impostos e essa falta terá que ser suprida com a receita advindas de outros impostos. Ou seja: a carga tributária poderá aumentar, de maneira geral.
Alerta para a possível regulamentação dos Greenwashing
Não é recomendado esperar a regulamentação acerca dos benefícios fiscais para as empresas consideradas ecológicas, mas sim realizar um efetivo planejamento de compliance para se adequar as normas ambientais brasileiras, bem como um planejamento fiscal a fim de evitar a sonegação fiscal.
Aqueles que pretendem empreender na Europa ou constituir empresas offshore e vender pela Europa (sendo nômades digitais ou não), é importante contratar uma assessoria jurídica para realizar um planejamento de compliance ambiental para se adequar as normas europeias, bem como realizar um planejamento fiscal a fim de evitar a bitributação e a sonegação fiscal.
Comento sobre as empresas offshore neste artigo.
O descumprimento de normas ambientais, tanto no Brasil quanto na Europa, poderá acarretar multas extremamente pesadas, podendo superar a casa dos milhares de reais/euros.
Lembrando-se que: a sonegação fiscal não é crime apenas no Brasil.
Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br



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